Receita Federal esclarece tributação de valores de terceiros ...
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A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que estabelece novas regras para concessão da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição e importação de insumos.
A norma passa a exigir registro prévio na Receita Federal para que empresas preponderantemente exportadoras possam utilizar o benefício fiscal.
Com a nova instrução normativa, a suspensão do IPI dependerá de solicitação formal, análise documental e comprovação de enquadramento nos critérios previstos pela Receita Federal.
Para obter o benefício, a empresa deverá comprovar que mais de 50% de sua receita é proveniente de exportações.
Segundo a norma, o critério vale para empresas de qualquer setor econômico que atendam à condição de predominância de vendas externas.
A suspensão do IPI se aplica à aquisição e importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.
O benefício está condicionado à utilização desses insumos na industrialização.
Além disso, as empresas deverão apresentar declaração formal confirmando que cumprem os requisitos legais exigidos pela Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026 também detalha hipóteses de suspensão do IPI para segmentos industriais específicos, independentemente da condição de exportador.
Entre os setores contemplados estão:
Nesses casos, a suspensão do imposto também alcança a compra e importação de insumos utilizados na produção.
A norma ainda abrange estabelecimentos industriais ligados a outros segmentos produtivos.
Entre eles estão empresas dos setores:
Essas empresas também poderão obter suspensão do IPI nas aquisições de insumos, desde que cumpram os requisitos previstos.
A instrução normativa estabelece regras para concessão, controle e cancelamento do benefício fiscal.
Em caso de descumprimento das condições previstas, a Receita Federal poderá cobrar o imposto devido acrescido de multas e juros.
Com a exigência de registro prévio e comprovação documental, a Receita Federal amplia o controle sobre empresas que utilizam suspensão do IPI na aquisição e importação de insumos.
A medida também formaliza os procedimentos necessários para utilização do benefício.
Fonte: Contábeis
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